AGU pede que STF rejeite ação da OAB para obrigar governo a adotar ações de combate à fome

Advocacia-Geral da União apresentou informações atendendo a uma determinação do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

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Fonte: G1

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta sexta-feira (15), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o governo federal a adotar uma série de medidas de combate à fome no país.

À Corte, a AGU apontou que destinar recursos, por exemplo, para ampliar o valor do Bolsa Família e a retomada do auxílio emergencial no valor de R$ 600, significará aumento dos gastos públicos.

As informações prestadas ao tribunal atendem a uma determinação do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Segundo a AGU, o governo federal tem atuado de acordo com as leis vigentes, em um cenário de limitação de recursos.

"Os órgãos e entidades federais têm atuado adequadamente e de acordo com a legislação e regulamentação vigentes, mesmo diante das graves limitações orçamentário-financeiras existentes (impostas pela realidade fática econômica pela qual passam os países), o que afasta as alegações gerais feitas pelo CFOAB de que a Administração Pública tem cometido práticas criminosas e que seria a responsável pela grave crise", afirmou.

"Não havendo, dentre os pedidos liminares, qualquer demonstração de descumprimento de leis e de regulamentos, não há como sustentar haver 'bom direito' para levar ao deferimento de medidas que visem à alteração e/ou substituição do exercício da função administrativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo – determinando-lhes a execução de atos administrativos conforme pugnado pelo Conselho", completou.

A AGU ponderou ainda que não é possível acolher uma ampla gama de medidas "de modo açodado e abrupto". E que eventuais providências não programadas podem trazer prejuízos ao país.

"Sendo assim, não se faz possível acolher a possibilidade de que a adoção de um amplo e impactante espectro de medidas administrativas deva ocorrer de modo açodado e abrupto, como pleiteado pelo Conselho – por decisões liminares. Ao contrário, eventuais atuações administrativas realizadas de forma não pensada, desprogramada e descoordenada, estas sim, têm o condão de trazer prejuízos para o cenário da segurança alimentar no País", ressaltou.

Para a Advocacia, a intenção da OAB é "substituir a Administração Pública no exercício de suas competências e atribuições, mas, claro, sem ter atuado adequadamente no planejamento de suas propostas e sem assumir as consequências das medidas propostas".

A AGU também ressaltou que a quantidade de recursos do país é limitada e é "preciso fazer escolhas". Frisou que o Poder Executivo "vem adotando todas as medidas possíveis para reduzir a fome e a pobreza".

Ação

A ação, assinada pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, foi apresentada ao Supremo no fim de setembro a partir de um pedido da Ação da Cidadania, entidade fundada pelo sociólogo Herbert de Souza.

Conforme a ação, a insegurança alimentar atinge 19,1 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 10% da população, cenário considerado "grave" pela OAB.

"O que as pesquisas revelam é uma tendência crescente do problema desde 2014, e que vem se acentuando nos dois últimos anos, em virtude do desmonte das políticas públicas de combate à fome e distribuição de renda no Brasil", afirma a ação.

"A atual gestão do governo federal muito contribui para esse cenário de miserabilidade, sobretudo com a má condução do Programa Bolsa Família, com a redução radical de gastos como o Programa Cisternas, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), bem como a concessão de auxílio emergencial em valor insuficiente à alimentação da família brasileira em meio à pandemia", acrescenta.

A ação argumenta que, apesar de a situação de "grave insegurança alimentar e quadro generalizado de fome" não ser um problema "novo" no país, "se agravou" com a pandemia e a atual gestão do governo federal.

As medidas defendidas pela OAB

Na ação apresentada ao STF, a OAB defende as seguintes medidas:

  • revogar a medida provisória que acabou com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão responsável por políticas públicas centradas no combate à fome;
  • em relação ao Bolsa Família: incluir automaticamente pessoas em situação de pobreza e pobreza extrema a partir da comprovação do critério de renda; e reajustar o valor da renda per capita que define quem pode acessar o programa, assim como os valores dos benefícios transferidos às famílias;
  • quanto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar: que o governo repasse recursos suplementares para a compra de alimentos aos estados, municípios e Distrito Federal; e promovam, junto aos governos locais, ações que garantam, mesmo durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia, que os estudantes da rede pública de ensino tenham acesso a uma alimentação adequada até o retorno às aulas presenciais nas escolas;
  • investimento imediato de R$ 1 bilhão no Programa de Aquisição de Alimentos, e que esse recurso seja reajustado anualmente pelo IPCA;
  • retomada e ampliação do Auxílio Emergencial no valor de R$600;
  • revogação da aplicação do teto dos gastos e recomposição do orçamento para as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional: Programa de Aquisição de Alimentos, de construção de cisternas, assistência técnica rural, distribuição de alimentos, Bolsa Verde, organização econômica de mulheres rurais, e desenvolvimento sustentável de comunidades quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • recomposição dos estoques públicos de alimentos da Conab com ações de controle de preços para evitar falta de alimentos e inflação descompensada;
  • garantia de acesso da população ao gás de cozinha por meio de uma adequada política de preços;
  • abertura de crédito adicional no orçamento de 2021 para a realização do Censo e garantia de publicidade dos dados e resultados da pesquisa;
  • fortalecimento das linhas de créditos para micro e pequenas empresas.

As informações prestadas pelo governo servirão para que o relator do caso analise o pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem, no sentido de garantir que o governo tome providências para garantir segurança alimentar aos brasileiros.