Ação da Cidadania
Ação da Cidadania
Empresas no Lucro Real
Apenas empresas no lucro real podem efetuar doações para se beneficiar da lei.
Podem doar até 2% do Lucro Operacional
Até 2% do lucro operacional pode ser doado de forma incentivada. Este valor deve ser calculado antes de contabilizar a doação.
Deduzem em média 33% do valor doado do IR e CSLL
Os valores devem ser lançados como despesa operacional e serão abatidos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com isso, do valor doado, 33% (em média) volta para a empresa como redução de imposto em cima do valor doado.
As Leis
Veja quais leis embasam as doações
Lei 9249/1995
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
Lei 13.019/2015
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 84-C. Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Exemplos da dedução
Ainda com dúvidas? Quer apoiar? Fale conosco!
www.acaodacidadania.org.br
Ação da Cidadania© 2023
Associação Comitê Rio da Ação da Cidadania Contra a Fome a Miséria e Pela Vida
Cnpj: 00.346.076/0001-73